GESTÃO
INTEGRADA DE RECURSOS HÍDRICOS EM BACIAS HIDROGRÁFICAS |
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APRESENTAÇÃO | |||||||||
A atual política de gestão dos recursos hídricos do Brasil enfatiza o gerenciamento da demanda, englobando, principalmente, a formalização do direito de uso, a cobrança de água e a descentralização da decisões. A participação dos usuários no processo de decisão se constitui em um dos pilares da nova política de gestão das águas. Todavia, a vontade de participar, por parte dos usuários, e a aceitação da participação dos usuários, por parte das lideranças políticas da região, se constituem em um grande desafio, notadamente no Nordeste Brasileiro. Os arranjos institucionais formais e os conceitos envolvidos na nova concepção de gestão de águas parecem estar muito claros - e lógicos - na percepção dos técnicos e da academia. Entratanto, a internelização, por parte dos usuários, desta nova forma de ver a água - um bem econômico e do importante papel atrobuído a ele, usuário, na nova gestão, ocorre lentamente. Somente com o entendimento de conceitos, a compreensão das limitações hidrológicas locais, a análise de experiências nacionais e internacionais, a noção de legislação vigente, ou seja, somente com conhecimento, o usuário poderá execer, com sabedoria e plenitude, sua cidadania nas questões relacionadas a água. É neste contexto que se insere o curso de Pós-graduação em Gestão Integrada de Recursos Hídricos em Bacias Hidrográficas, estruturado pelo Departamento de Engenharia Hidráulica e Ambiental, do Centro de Tecnologia da Universidade Federal do Ceará. Visando atender uma demanda do Comitê da Sub-Bacia do salgado, o curso incorpora aspectos teóricos e práticos da gestão das águas, tendo em vista, sempre, as peculiaridades locais. |
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OBJETIVO | |||||||||
O curso tem como principal objetivo capacitar profissionais de nível superior atuantes na área de recursos hídricos na Sub-Bacia do Salgado, conduzindo-os à efetiva compreensão e incorporação das várias dimensões relacionadas à gestão das águas, fortalecendo, assim, a sociedade civil, no que diz respeito à sua capacidade de interferir, com bases científicas, nos processos de decisão no comitê de bacia. | |||||||||